Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e de Imóvel! Saiba as características de cada documento!
No Brasil, a certidão negativa de débitos federais é um documento essencial para empresas e pessoas físicas que desejam comprovar a inexistência de pendências financeiras junto aos órgãos públicos.
Existem diferentes tipos de certidões, mas para que servem cada um?
Saiba mais sobre a certidão negativa de débitos federais, estadual e de imóvel.
Certidão Negativa de Débitos Federais, Estadual e de Imóvel: O que são?
A certidão negativa de débitos federais, estadual e de imóvel são documentos emitidos por órgãos competentes e têm o objetivo de atestar a regularidade fiscal e financeira dos requerentes.
Veja, a seguir, detalhadamente o significado e a importância dessas certidões, suas diferenças e para que servem.
1. Certidão Negativa dos Débitos Federais
A certidão negativa dos débitos federais é emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e comprova a regularidade do contribuinte perante os órgãos federais, como:
- Receita Federal
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa certidão é utilizada para atestar a inexistência de débitos com o governo federal, incluindo impostos, taxas e contribuições previdenciárias.
2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais
Já a certidão negativa de débitos estaduais é emitida pelos órgãos fazendários de cada estado, como a Secretaria da Fazenda, e comprova a regularidade do contribuinte perante os órgãos estaduais.
Ela atesta a inexistência de débitos de impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros tributos estaduais.
3. Certidão Negativa de Débitos de Imóvel
A certidão negativa de débitos de imóvel é emitida pelos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis, e tem como finalidade comprovar a inexistência de ônus ou pendências financeiras relacionadas a um imóvel específico.
Essa certidão é muito importante em transações imobiliárias, pois garante ao comprador que o imóvel está livre de quaisquer ônus, como hipotecas, penhoras ou dívidas relacionadas a impostos e taxas municipais.
Para que servem?
As certidões negativas são documentos fundamentais em diversas situações, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Elas servem como prova da regularidade fiscal e financeira dos requerentes, sendo exigidas em diferentes contextos, tais como:
- Participação em licitações: empresas que desejam participar de licitações públicas devem apresentar as certidões negativas de débitos para comprovar que estão em dia com suas obrigações fiscais e tributárias
- Obtenção de financiamentos e empréstimos: instituições financeiras costumam exigir a apresentação das certidões negativas de débitos como forma de garantir que o solicitante possui um histórico financeiro saudável e está em dia com suas obrigações tributárias. Isso proporciona maior segurança para o credor e aumenta as chances de aprovação do financiamento ou empréstimo
- Regularização de imóveis: ao realizar a compra, venda ou transferência de um imóvel, é fundamental apresentar a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel. Essa certidão garante ao comprador que o imóvel está livre de quaisquer ônus ou pendências financeiras, evitando problemas futuros e garantindo a segurança jurídica da transação
- Participação em concursos públicos: candidatos que buscam ingressar em cargos públicos podem ser solicitados a apresentar as certidões negativas de débitos para comprovar sua regularidade fiscal e financeira. Isso é necessário para assegurar a idoneidade do candidato e sua capacidade de assumir responsabilidades financeiras
- Renovação de licenças e alvarás: empresas que necessitam renovar suas licenças e alvarás de funcionamento, como alvará sanitário, alvará de localização e funcionamento, entre outros, geralmente são obrigadas a apresentar as certidões negativas de débitos. Isso é feito para garantir que a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais e tributárias e está em conformidade com a legislação vigente
- Participação em programas governamentais: alguns programas e benefícios governamentais exigem a apresentação das certidões negativas de débitos para garantir que os participantes estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Isso ocorre, por exemplo, em programas de incentivo fiscal, obtenção de subsídios ou acesso a linhas de crédito especiais.
É importante ressaltar que as certidões negativas de débitos têm prazos de validade, ou seja, precisam ser emitidas periodicamente para comprovar a regularidade atualizada do contribuinte.
Esses prazos variam de acordo com a legislação de cada órgão emissor, podendo ser de 30, 60 ou 90 dias.
Além disso, as certidões negativas de débitos são um reflexo do comprometimento com as obrigações tributárias, demonstrando o cumprimento das responsabilidades financeiras e contribuindo para a imagem de idoneidade do requerente.
Essas são as informações sobre a certidão negativa de débitos federais, estadual e de imóvel, para mais artigos confira o nosso site!