Para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente?

Uma dúvida muito comum em cartórios é se para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente.

Esse procedimento é bastante utilizado em contratos, procurações, declarações e outros documentos que exigem segurança jurídica.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura em um documento pertence realmente à pessoa indicada, garantindo autenticidade e validade.

Existem modalidades diferentes de reconhecimento que influenciam a necessidade ou não da presença do titular da assinatura.

Entender em quais situações para reconhecimento de firma a pessoa tem que estar presente é essencial para evitar problemas no momento de autenticar documentos importantes.

Para reconhecer firma de assinatura a pessoa precisa estar presente?

Nem sempre, a exigência de presença depende do tipo de reconhecimento de firma solicitado, existem duas formas principais: por autenticidade e por semelhança:

  • Reconhecimento de firma por autenticidade: nessa modalidade, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório, apresentar documento de identidade original e assinar o papel na frente do tabelião. Somente após esse ato o cartório faz o reconhecimento. Essa forma é exigida em documentos que envolvem maior risco, como contratos de compra e venda de veículos, procurações e autorizações de viagem
  • Reconhecimento de firma por semelhança: nesse caso, não é necessária a presença da pessoa. O tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de assinatura (cartão de firmas) que já está arquivada no cartório. Se houver correspondência, a firma é reconhecida. Essa modalidade é usada em situações mais simples, como declarações ou recibos.

A presença do titular da assinatura só é obrigatória quando o reconhecimento é por autenticidade. Nos demais casos, o documento pode ser levado por qualquer pessoa ao cartório, desde que a assinatura esteja cadastrada previamente.

Quais documentos são necessários para reconhecer firma?

Para reconhecer firma em cartório, o primeiro passo é que a pessoa tenha uma ficha de assinatura registrada, também chamada de cartão de firmas.

Esse cadastro é feito presencialmente, onde o titular apresenta documento de identidade válido e assina várias vezes em uma ficha que ficará arquivada no cartório.

Os principais documentos aceitos para abrir firma são:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, ou documento de classe profissional válido, como OAB ou CRM)
  • CPF (quando não constar no documento de identidade apresentado)
  • Comprovante de residência atualizado, em alguns casos solicitado pelo cartório para complementar o cadastro.

Depois do cadastro, para o reconhecimento de firma em documentos, normalmente não é necessário apresentar nada além do próprio papel a ser autenticado, desde que a assinatura esteja de acordo com a ficha arquivada.

Já no reconhecimento por autenticidade, o titular deve comparecer ao cartório com um documento de identidade original para assinar na presença do tabelião.

Vale lembrar que cada cartório pode ter exigências adicionais, especialmente em casos de documentos com implicações jurídicas mais complexas.

um funcionário de cartório em mesa de trabalho, concentrado ao reconhecer assinatura em um documento com carimbo oficial

O reconhecimento de firma é obrigatório para todos os documentos?

Não, o reconhecimento de firma não é obrigatório em todos os documentos, ele só é exigido em situações específicas, geralmente quando há necessidade de comprovar a autenticidade da assinatura para garantir maior segurança jurídica.

Exemplos de documentos em que o reconhecimento de firma costuma ser obrigatório:

  • Contratos de compra e venda de veículos, exigidos pelos órgãos de trânsito
  • Procurações públicas e particulares, quando utilizadas em processos judiciais ou administrativos
  • Autorização de viagem para menores em determinadas situações
  • Contratos que envolvem transferência de propriedade de bens ou valores significativos.

Já em documentos simples, como declarações, recibos ou contratos particulares de menor relevância, o reconhecimento de firma geralmente não é exigido.

Em resumo, o reconhecimento de firma não é regra geral, mas um instrumento de segurança utilizado quando há risco de fraude ou quando a lei ou uma instituição em específico determina sua necessidade.

Qual a diferença entre reconhecimento de firma por autenticidade e por semelhança?

A principal diferença entre os dois tipos de reconhecimento está no nível de segurança:

  • Autenticidade: é considerado o método mais seguro, pois garante que a assinatura foi feita na presença do tabelião. Essa modalidade reduz o risco de fraudes e é exigida por órgãos de trânsito (como no caso de veículos), bancos, registros públicos e em documentos que envolvem responsabilidade jurídica ou patrimonial elevada
  • Semelhança: é mais simples e rápido, mas não comprova que a pessoa assinou o documento naquele momento. Apenas atesta que a assinatura é semelhante à que consta no cartão de firmas do cartório. É suficiente para documentos de menor complexidade, em que não há exigência de assinatura presencial.

Ambos os tipos têm validade jurídica, mas cabe ao cartório ou à instituição que receberá o documento definir qual modalidade será aceita.

Em contratos de maior valor ou que envolvem transferência de bens, quase sempre é exigida a autenticidade.

A necessidade de presença no cartório depende do tipo de reconhecimento exigido, em muitos casos simples, basta que a assinatura já esteja registrada na ficha do cartório para que o reconhecimento seja feito.

No entanto, quando a lei ou a instituição solicitante exige maior segurança, então sim, para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente.

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