Quais são os documentos para averbação de construção?
Conhecer os documentos para averbação de construção é fundamental para garantir que a edificação seja reconhecida oficialmente, evitando problemas futuros com financiamentos, venda ou escritura pública.
Realizar a averbação de uma obra concluída é um passo essencial para regularizar o imóvel junto ao cartório de registro.
A averbação é o ato de registrar no cartório qualquer alteração que tenha ocorrido no imóvel, como a construção de uma casa em um terreno, ampliação, reforma significativa ou demolição.
Somente após esse registro o imóvel passa a constar como edificado na matrícula, com metragem e características atualizadas.
Entender quais são os documentos para averbação de construção e quando o procedimento é obrigatório é indispensável para manter o imóvel em conformidade com a legislação e garantir a sua plena valorização no mercado imobiliário.
Quais são os documentos para averbação de construção?
Os documentos para averbação de construção podem variar de acordo com o município e o tipo de obra, mas em geral seguem um padrão definido pelos cartórios de registro de imóveis e pelas prefeituras.
Abaixo estão os principais documentos exigidos para que o imóvel seja regularizado corretamente.
Matrícula atualizada do imóvel
É o documento que comprova a propriedade e a situação registral do imóvel.
Deve ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, com validade de até 30 dias.
Para emitir sua certidão de imóvel, basta seguir essa etapas de solicitação:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
- Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
- Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
- Escolha a forma de envio e pagamento.
Habite-se (Certificado de Conclusão da Obra)
Emitido pela prefeitura ou órgão municipal competente, o Habite-se é o documento que confirma que a construção foi finalizada conforme as normas técnicas, o projeto aprovado e as exigências de segurança.
Sem ele, o imóvel é considerado irregular perante o município.
Projeto aprovado pela prefeitura
Cópia do projeto arquitetônico autorizado pela prefeitura, contendo as plantas, metragens, localização e demais especificações da obra.
Esse documento serve como base para confirmar que a construção foi executada de acordo com o que foi aprovado.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
Emitida pelo CREA (para engenheiros) ou CAU (para arquitetos), a ART ou RRT identifica o responsável técnico pela execução da obra.
É um documento essencial para comprovar que o projeto e a construção foram conduzidos por profissionais habilitados.

Certidão negativa de débitos do INSS (CND da obra)
A CND da obra é exigida pela Receita Federal e comprova que todas as contribuições previdenciárias da construção foram devidamente recolhidas.
O documento é emitido após o registro da obra no sistema CEI ou CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Alvará de construção (em caso de obras recentes)
Em obras novas, o alvará de construção também deve ser apresentado, comprovando que a execução foi devidamente autorizada pela prefeitura.
Documento de identificação do proprietário
É necessário apresentar cópia do RG, CPF ou contrato social (no caso de pessoa jurídica).
Requerimento de averbação
Trata-se do formulário disponibilizado pelo cartório, no qual o proprietário solicita formalmente a averbação e autoriza o registro da construção na matrícula do imóvel.
Em alguns casos, especialmente em condomínios ou terrenos rurais, o cartório pode solicitar documentos adicionais, como certidão de regularidade fundiária ou declaração do síndico.
Comprovante de pagamento das taxas cartorárias
Por fim, o proprietário deve apresentar o comprovante do pagamento das custas de registro e averbação, que variam conforme o valor venal do imóvel e o estado.
Após a entrega de todos os documentos, o cartório fará a análise e registrará a construção na matrícula do imóvel, incluindo as novas metragens, área construída e número do Habite-se.
A averbação de construção é obrigatória para todas as obras?
Sim, de acordo com o artigo 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a averbação de construção é obrigatória para qualquer obra que altere as características originais do imóvel, seja ela uma nova edificação, ampliação ou reforma relevante.
Sem a averbação, o imóvel continua registrado apenas como terreno, o que gera diversas limitações legais, como:
- Impossibilidade de vender o imóvel com escritura pública completa
- Dificuldade para obter financiamento bancário ou seguro habitacional
- Risco de multas municipais por irregularidade construtiva
- Inviabilidade de registro de usucapião ou inventário atualizado.
Além disso, a averbação é essencial para garantir que o imóvel esteja de acordo com o cadastro municipal e com a planta genérica de valores, usada para cálculo de IPTU e outros tributos.
Em construções rurais, o processo também é obrigatório para atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Incra, especialmente em áreas com edificações destinadas à produção, armazenagem ou moradia.
Outro ponto importante é que a averbação valoriza o imóvel, já que a área construída passa a constar oficialmente na matrícula, refletindo no valor de mercado e na regularidade documental.
Hoje, muitos cartórios e prefeituras permitem iniciar o processo de forma online, com envio digital dos documentos e acompanhamento pelo portal da Central Registradores de Imóveis (CRI Nacional), o que torna o procedimento mais rápido e acessível.
Reunir corretamente os documentos para averbação de construção é essencial para regularizar o imóvel e garantir a segurança jurídica da propriedade.
Além de obrigatória, a averbação traz benefícios como valorização do bem e facilidade em transações futuras.
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