Como emitir certidão de inteiro teor do imóvel para elaboração do CAR?

A elaboração do CAR (Cadastro Ambiental Rural) é uma etapa essencial para regularizar imóveis rurais junto aos órgãos ambientais competentes.

Esse registro eletrônico reúne informações ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, uso do solo e corpos d’água.

O objetivo é promover a conservação ambiental, garantir o uso sustentável da terra e integrar dados em uma base nacional.

Para preencher corretamente o CAR, o proprietário ou responsável técnico precisa reunir uma série de documentos que comprovem a titularidade do imóvel e detalhem suas características ambientais e jurídicas.

Entre esses documentos, a Certidão de Inteiro Teor do Imóvel é um dos mais relevantes.

Pois apresenta todos os dados atualizados e formais sobre a propriedade rural, incluindo registros de matrícula, localização, confrontações, e eventuais averbações.

Entender a importância da certidão e os procedimentos para a elaboração do CAR é fundamental para evitar pendências e garantir que o cadastro seja aceito pelos sistemas ambientais.

A seguir, neste artigo do Certidão de Imóvel Online, explicamos como a certidão é utilizada e o passo a passo para elaborar o CAR de maneira correta.

Certidão de Inteiro Teor do Imóvel para elaboração do CAR: Como obter?

A certidão de inteiro teor do imóvel para elaboração do CAR é indispensável, pois comprova a existência legal do imóvel, veja como obter esse documento de forma online:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
  3. Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
  5. Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
  6. Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
  7. Escolha a opção de Inteiro Teor
  8. Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
  9. Escolha a forma de envio e pagamento.

Trata-se de um documento emitido pelo cartório de registro de imóveis e que contém todos os registros detalhados da matrícula da propriedade, desde sua origem até os dados mais recentes.

Esse nível de detalhamento é exigido porque o CAR precisa refletir a realidade jurídica e ambiental da propriedade.

A certidão auxilia na definição dos limites do imóvel, na identificação da área total cadastrável e na análise de eventuais conflitos fundiários ou sobreposições com áreas públicas ou de conservação.

É importante lembrar que, para o CAR, a versão mais recente da certidão deve ser utilizada, recomenda-se solicitar a certidão atualizada, especialmente se o registro anterior tiver mais de 90 dias.

Quais outros documentos são necessários para elaborar o CAR?

A elaboração do Cadastro Ambiental Rural exige a apresentação de uma série de documentos, os principais documentos são:

  • Documento de identificação e CPF/CNPJ do proprietário ou possuidor
  • Documento de comprovação da posse ou propriedade, como escritura, contrato de compra e venda, termo de posse, ou matrícula registrada em cartório
  • Mapa ou croqui da propriedade, preferencialmente com georreferenciamento e indicação das áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, vegetação nativa, áreas produtivas e corpos hídricos
  • Coordenadas geográficas do perímetro do imóvel.

Esses documentos são fundamentais para o preenchimento correto do CAR, pois garantem a consistência dos dados fornecidos ao sistema ambiental.

Quatro técnicos ambientais analisam atentamente um mapa estilizado de uma propriedade rural sobre uma mesa, destacando áreas de preservação em verde e zonas agrícolas em amarelo

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais.

Ele tem como objetivo reunir informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados estratégica para:

  • Controle
  • Monitoramento
  • Planejamento ambiental e econômico do uso da terra no Brasil.

O CAR identifica áreas como vegetação nativa, reserva legal, áreas de preservação permanente, áreas consolidadas e uso do solo.

Ele é o primeiro passo para a regularização ambiental e pode ser necessário para obtenção de autorizações, licenciamentos, acesso a financiamentos rurais e adesão a programas de recuperação ambiental.

Quem é obrigado a fazer o CAR?

Todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a realizar o CAR, independentemente do tamanho da área, isso inclui:

  • Pequenos produtores
  • Grandes fazendas
  • Áreas arrendadas
  • Terras devolutas
  • Assentamentos da reforma agrária.

A não realização do CAR pode impedir o acesso a financiamentos bancários, bloqueio de atividades produtivas e aplicação de penalidades por parte de órgãos ambientais.

Além disso, é um pré-requisito para a adesão a programas de regularização como o PRA (Programa de Regularização Ambiental).

O CAR substitui a matrícula ou comprova posse do imóvel?

Não, o CAR não substitui a matrícula do imóvel nem serve como comprovação legal de posse ou propriedade.

Ele é um instrumento ambiental e não fundiário, isso significa que o cadastro no CAR serve exclusivamente para fins de regularização ambiental e gestão territorial.

A matrícula do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis, continua sendo o documento oficial que comprova a titularidade jurídica da propriedade.

Posseiros devem apresentar documentos que justifiquem a ocupação e o uso contínuo da área, como:

  • Contratos
  • Declarações
  • Termos administrativos ou documentos emitidos por órgãos públicos.

Como elaborar CAR?

O processo começa com a reunião dos documentos necessários, incluindo:

  • Documento de identidade e CPF do proprietário
  • Documento de posse ou escritura registrada do imóvel
  • Certidão de Inteiro Teor do Imóvel atualizada
  • Mapa georreferenciado da propriedade
  • Informações sobre uso do solo, vegetação, nascentes, rios e áreas protegidas.

A elaboração do CAR pode ser feita pelo próprio proprietário rural ou por um profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, técnico ambiental ou consultor especializado

Em seguida, é necessário acessar o sistema do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), disponível online, e preencher todos os campos exigidos.

O sistema permite o envio das informações de forma digital, com base nos dados do imóvel e do mapa georreferenciado.

Após o envio, o cadastro entra em análise pelos órgãos ambientais estaduais ou federais.

Se aprovado, o CAR passa a ser parte oficial do banco de dados nacional, conferindo maior segurança jurídica e ambiental à propriedade.

Vale lembrar que a elaboração correta do CAR é requisito para acesso a benefícios como:

  • Programas de regularização ambiental
  • Créditos rurais
  • Licenciamento ambiental
  • Isenção de penalidades por desmatamentos anteriores, quando aplicável.

Em resumo, a certidão de inteiro teor é peça-chave para garantir a legalidade e a precisão da elaboração do CAR, facilitando o cumprimento das exigências ambientais e a valorização do imóvel rural.

Para continuar aprendendo sobre documentos, registros e procedimentos fundiários, acompanhe os demais conteúdos disponíveis aqui no site.