O que é e para que serve uma escritura de permuta de imoveis?
A escritura de permuta de imóveis é o instrumento legal utilizado quando duas partes decidem trocar propriedades entre si, em vez de realizar uma venda tradicional.
Essa operação é bastante comum quando os imóveis têm valores semelhantes ou quando as partes têm interesse direto na troca, dispensando o envolvimento de terceiros compradores.
Diferente da compra e venda, a permuta pode ou não envolver pagamento de valores adicionais (conhecidos como “torna”) caso um dos imóveis tenha valor superior ao outro.
Ainda assim, o processo exige cuidados com a documentação e registro, e deve ser formalizado em cartório por meio de escritura pública.
A seguir neste artigo do Certidão de Imóvel Online, entenda o que é a escritura de permuta de imóveis, como ela funciona na prática e quais são os passos para concluir esse tipo de transação legal com segurança.
Escritura de permuta de imóveis: O que é?
A escritura de permuta é o documento público lavrado em cartório de notas que formaliza a troca de imóveis entre duas partes.
Assim como em uma escritura de compra e venda, ela descreve os bens envolvidos, os dados dos proprietários, as condições do acordo e, se houver, o valor de diferença pago por uma das partes.
O principal objetivo dessa escritura é dar validade jurídica à permuta, garantindo que o registro seja aceito nos cartórios de registro de imóveis e nas demais instituições envolvidas.
Mesmo quando não há pagamento em dinheiro, a escritura é obrigatória para que a troca tenha efeitos legais e possa ser registrada.
Quais documentos são necessários para lavrar a escritura de permuta?
Para que a escritura seja lavrada corretamente, é necessário apresentar documentos pessoais e dos imóveis, os principais incluem:
Dos proprietários (pessoa física)
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento atualizada)
- Pacto antenupcial registrado, se houver
- Comprovante de endereço.
Das empresas (pessoa jurídica), se aplicável
- Contrato social ou estatuto
- Cartão CNPJ
- Documentos do representante legal
- Procuração, se for o caso.
Dos imóveis
- Matrícula atualizada, emitida nos últimos 30 dias
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU e taxas)
- Certidão de ônus reais
- Comprovante de quitação de condomínio (se for apartamento)
- Avaliação de valor do imóvel (para fins de ITBI).
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- Escolha a forma de envio e pagamento.
Esses documentos garantem que os bens estejam livres para negociação e que os envolvidos tenham legitimidade para realizar a permuta.

Quais são os tipos de permuta que exigem escritura pública?
A escritura pública é obrigatória quando ao menos um dos bens envolvidos na permuta é um imóvel com valor superior a 30 salários mínimos ou quando a legislação local exige formalização por escritura pública.
Os principais tipos de permuta que requerem escritura incluem:
- Permuta entre imóveis urbanos: troca de casas, apartamentos ou terrenos dentro de cidades ou perímetros urbanos
- Permuta entre imóvel e terreno: situação comum em acordos com construtoras, onde o proprietário doa um terreno e recebe parte da futura construção como pagamento
- Permuta entre imóvel e bem móvel: se o imóvel tiver valor relevante e for trocado por veículo, por exemplo, a escritura também pode ser exigida para garantir validade e registro formal
- Permuta com torna: quando há diferença de valores entre os bens e uma das partes realiza pagamento adicional. Mesmo que a transação envolva dinheiro, ela continua sendo considerada permuta, não compra e venda.
Quais são os custos envolvidos na escritura de permuta de imóveis?
Os custos podem variar conforme o estado, município e valor dos imóveis, em geral, os principais gastos são:
- Taxa do cartório de notas: cobrada pela lavratura da escritura, com valores tabelados por cada estado. Pode variar de R$ 500 a mais de R$ 2.000, dependendo do valor declarado dos imóveis
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): cobrado por prefeituras sobre cada imóvel transferido. Em permutas, o imposto costuma ser cobrado de ambas as partes, com base no valor de mercado de cada bem. A alíquota gira em torno de 2% a 3%
- Registro no cartório de imóveis: cada escritura deve ser registrada na matrícula correspondente. O custo depende do valor do imóvel e da tabela de emolumentos estaduais
- Honorários de despachantes ou advogados (opcional): caso se contrate um profissional para conduzir o processo.
É importante lembrar que, quando há pagamento de “torna”, essa parte em dinheiro pode ser tributada pelo Imposto de Renda, se houver ganho de capital.
Como funciona o processo de lavratura da escritura de permuta?
O processo começa com a reunião da documentação completa dos imóveis e dos proprietários envolvidos, os documentos mais comuns incluem:
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Certidões negativas de débitos municipais e federais
- RG e CPF ou CNPJ das partes envolvidas
- Comprovantes de estado civil (e certidão de casamento, se for o caso)
- Comprovante de quitação de condomínio, se for imóvel em prédio.
Após isso, as partes devem ir a um cartório de notas para solicitar a lavratura da escritura, o tabelião verificará se todos os documentos estão corretos e elaborará o contrato conforme as condições acordadas.
Nesse momento, também será feito o cálculo dos impostos devidos, especialmente o ITBI, que varia conforme o município e os valores atribuídos aos imóveis.
A regularização adequada por meio da escritura de permuta de imóveis garante a segurança patrimonial de todas as partes, confira mais conteúdos sobre documentação e processos cartoriais em nosso site.