Posso autenticar documento de outra pessoa?
Posso autenticar documento de outra pessoa ou apenas o titular pode comparecer ao cartório? Essa questão é comum e importante, pois envolve validade jurídica e prevenção de fraudes.
Na prática, o processo de autenticação em cartório serve para confirmar que uma cópia é idêntica ao documento original.
O tabelião ou escrevente não avalia o conteúdo do documento, apenas atesta sua correspondência.
O que determina se alguém pode ou não autenticar em nome de outra pessoa está ligado à apresentação do original e às normas legais sobre representação.
Para mais informações sobre essa dúvida, acompanhe o artigo do Certidão Imóvel Online que vai esclarecer todos os detalhes.
Posso autenticar documento de outra pessoa?
A resposta, em regra, é sim, o cartório exige apenas o documento original e a cópia a ser autenticada.
Como a autenticação não envolve manifestação de vontade do titular, mas apenas a confirmação de que a cópia é fiel ao original, o solicitante não precisa ser o dono do documento.
Por exemplo, é comum que filhos, irmãos ou até colegas de trabalho levem documentos de outra pessoa para autenticação quando o titular não pode comparecer.
Essa prática é aceita porque não há risco de adulteração do conteúdo, já que o cartório apenas confere e carimba a cópia.
No entanto, existem casos em que o cartório pode recusar a autenticação se houver suspeita de fraude, documento adulterado ou se o original não estiver em condições adequadas de verificação.
Nessas situações, o tabelião tem autonomia para exigir a presença do titular ou até mesmo uma procuração formal.

O que significa autenticar um documento e para que serve?
Autenticar um documento significa validar, em cartório, que a cópia apresentada é idêntica ao documento original.
Esse processo é feito pelo tabelião ou escrevente autorizado, que confere ambos e certifica a veracidade da cópia, colocando um carimbo e assinatura que lhe dão validade legal.
A autenticação não analisa o conteúdo ou a veracidade das informações registradas no documento original, mas sim a fidelidade da cópia, é por isso que esse procedimento é tão importante em:
- Processos administrativos
- Contratos, matrícula em instituições de ensino
- Concursos públicos
- Financiamentos
- Abertura de contas e outras situações em que não é viável entregar o original.
Na prática, a autenticação evita fraudes e garante que a cópia possa ser usada com segurança, preservando o original e facilitando o trâmite burocrático.
Hoje, além do modelo presencial, existe também a autenticação digital de documentos via e-Notariado, que já é aceita em grande parte do Brasil e dá ainda mais agilidade.
Qual o papel da procuração na autenticação?
Embora a procuração não seja necessária para autenticar documentos de outra pessoa, ela tem papel fundamental em situações em que a simples autenticação não basta.
Por exemplo, quando se trata de reconhecimento de firma, assinatura em contratos ou abertura de processos que exigem manifestação de vontade do titular, o representante precisa estar formalmente autorizado.
Nesse caso, a procuração funciona como um documento legal que concede poderes para que alguém aja em nome de outra pessoa.
Existem exceções onde não é necessário procuração para autenticar documentos de outra pessoa?
Sim, justamente porque a autenticação se limita a comparar a cópia com o original, não é exigida procuração para que alguém autentique documentos em nome de outra pessoa.
A exceção seria em casos mais específicos em que o cartório entenda que há risco de uso indevido ou quando a autenticação esteja vinculada a um processo que demande comprovação de identidade do titular.
Vale lembrar que o cenário é diferente em atos que exigem assinatura ou manifestação de vontade, como o reconhecimento de firma ou assinatura em procurações.
Nesses casos, somente o titular pode comparecer ou nomear alguém formalmente por procuração.
Já para autenticação simples, a regra é flexível e permite que terceiros realizem o procedimento sem maiores obstáculos.
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