Posso autenticar documento de outra pessoa?

Posso autenticar documento de outra pessoa ou apenas o titular pode comparecer ao cartório? Essa questão é comum e importante, pois envolve validade jurídica e prevenção de fraudes.

Na prática, o processo de autenticação em cartório serve para confirmar que uma cópia é idêntica ao documento original.

O tabelião ou escrevente não avalia o conteúdo do documento, apenas atesta sua correspondência.

O que determina se alguém pode ou não autenticar em nome de outra pessoa está ligado à apresentação do original e às normas legais sobre representação.

Para mais informações sobre essa dúvida, acompanhe o artigo do Certidão Imóvel Online que vai esclarecer todos os detalhes.

Posso autenticar documento de outra pessoa?

A resposta, em regra, é sim, o cartório exige apenas o documento original e a cópia a ser autenticada.

Como a autenticação não envolve manifestação de vontade do titular, mas apenas a confirmação de que a cópia é fiel ao original, o solicitante não precisa ser o dono do documento.

Por exemplo, é comum que filhos, irmãos ou até colegas de trabalho levem documentos de outra pessoa para autenticação quando o titular não pode comparecer.

Essa prática é aceita porque não há risco de adulteração do conteúdo, já que o cartório apenas confere e carimba a cópia.

No entanto, existem casos em que o cartório pode recusar a autenticação se houver suspeita de fraude, documento adulterado ou se o original não estiver em condições adequadas de verificação.

Nessas situações, o tabelião tem autonomia para exigir a presença do titular ou até mesmo uma procuração formal.

Um funcionário do cartório carimba um documento sobre a mesa, em ambiente formal e organizado

O que significa autenticar um documento e para que serve?

Autenticar um documento significa validar, em cartório, que a cópia apresentada é idêntica ao documento original.

Esse processo é feito pelo tabelião ou escrevente autorizado, que confere ambos e certifica a veracidade da cópia, colocando um carimbo e assinatura que lhe dão validade legal.

A autenticação não analisa o conteúdo ou a veracidade das informações registradas no documento original, mas sim a fidelidade da cópia, é por isso que esse procedimento é tão importante em:

  • Processos administrativos
  • Contratos, matrícula em instituições de ensino
  • Concursos públicos
  • Financiamentos
  • Abertura de contas e outras situações em que não é viável entregar o original.

Na prática, a autenticação evita fraudes e garante que a cópia possa ser usada com segurança, preservando o original e facilitando o trâmite burocrático.

Hoje, além do modelo presencial, existe também a autenticação digital de documentos via e-Notariado, que já é aceita em grande parte do Brasil e dá ainda mais agilidade.

Qual o papel da procuração na autenticação?

Embora a procuração não seja necessária para autenticar documentos de outra pessoa, ela tem papel fundamental em situações em que a simples autenticação não basta.

Por exemplo, quando se trata de reconhecimento de firma, assinatura em contratos ou abertura de processos que exigem manifestação de vontade do titular, o representante precisa estar formalmente autorizado.

Nesse caso, a procuração funciona como um documento legal que concede poderes para que alguém aja em nome de outra pessoa.

Existem exceções onde não é necessário procuração para autenticar documentos de outra pessoa?

Sim, justamente porque a autenticação se limita a comparar a cópia com o original, não é exigida procuração para que alguém autentique documentos em nome de outra pessoa.

A exceção seria em casos mais específicos em que o cartório entenda que há risco de uso indevido ou quando a autenticação esteja vinculada a um processo que demande comprovação de identidade do titular.

Vale lembrar que o cenário é diferente em atos que exigem assinatura ou manifestação de vontade, como o reconhecimento de firma ou assinatura em procurações.

Nesses casos, somente o titular pode comparecer ou nomear alguém formalmente por procuração.

Já para autenticação simples, a regra é flexível e permite que terceiros realizem o procedimento sem maiores obstáculos.

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