Entenda como funciona o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório!
O registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório é uma etapa fundamental para quem compra um imóvel financiado e quer garantir segurança jurídica sobre a operação.
Sem esse registro, o contrato não produz efeitos legais perante terceiros, o que pode gerar riscos ao comprador e à instituição financeira.
Muitas pessoas acreditam que a assinatura do contrato com o banco já é suficiente para concluir o financiamento, mas essa é apenas uma parte do processo.
O registro em cartório é o que torna a operação oficialmente válida e reconhecida no âmbito imobiliário.
Entender como funciona o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório ajuda a evitar atrasos, problemas futuros e dúvidas comuns durante a aquisição de um imóvel.
O que é o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório?
O registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório é o ato pelo qual o contrato firmado entre o comprador e a instituição financeira é oficialmente registrado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Esse procedimento torna pública a existência do financiamento e vincula o imóvel às condições acordadas no contrato.
Ao ser registrado, o contrato passa a ter validade jurídica perante terceiros.
Isso significa que qualquer pessoa que consulte a matrícula do imóvel poderá verificar que ele está financiado e, normalmente, alienado ao banco até a quitação da dívida.
Sem esse registro, o contrato existe apenas entre as partes, mas não tem efeito legal amplo.
Esse registro também é essencial para formalizar a garantia do financiamento, que geralmente ocorre por meio da alienação fiduciária.
Nessa modalidade, o imóvel fica em nome do comprador, mas vinculado ao banco até o pagamento total da dívida, somente após a quitação é possível solicitar a baixa da alienação na matrícula.
Além da segurança jurídica, o registro evita disputas futuras, impede a venda irregular do imóvel e protege tanto o comprador quanto a instituição financeira envolvida na operação.
O contrato de financiamento imobiliário precisa ser registrado em cartório?
Sim, o contrato de financiamento imobiliário precisa ser registrado em cartório para que produza efeitos legais.
Sem o registro, o comprador não tem a propriedade formal do imóvel reconhecida legalmente, mesmo que esteja pagando as parcelas corretamente.
A legislação brasileira exige que atos que envolvem direitos reais sobre imóveis sejam registrados na matrícula correspondente.
O financiamento imobiliário, por criar vínculos jurídicos diretos sobre o bem, se enquadra nessa exigência.
Por isso, o banco só libera os recursos após a confirmação de que o contrato foi devidamente registrado.
O custo do registro varia conforme o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do estado onde ele está localizado.
Apesar de representar um gasto adicional, o registro é indispensável para garantir que o negócio seja válido, seguro e reconhecido legalmente.
Sem esse procedimento, o comprador pode enfrentar problemas como dificuldade para comprovar a propriedade, obstáculos em uma futura venda e até questionamentos jurídicos sobre o imóvel.
Por esse motivo, o registro não é opcional, mas uma etapa obrigatória do processo de financiamento.
Realizar corretamente o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório é essencial para garantir segurança, validade jurídica e tranquilidade na compra do imóvel.
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