Precisando da sua Certidão de Matrícula Imóvel? Veja aqui como solicitar!
A Certidão de Matrícula Imóvel é uma das maneiras de proteger sua propriedade.
Mas, o que tem neste documento e como é possível solicitá-lo?
É comum pessoas se valerem do recibo de compra e venda de uma casa, por exemplo.
No entanto, esse documento não certifica o direito legal sobre um imóvel.
Um registro válido deve ser realizado num Cartório de Registro Civil, sem esse tipo de formalização, você pode ter problemas.
A Certidão de Matrícula Imóvel é a documentação emitida quando você busca os meios legais, confira mais informações sobre ela a seguir.
Certidão de Matrícula Imóvel: O que é?
A Certidão de Matrícula Imóvel é um registro civil que contém as principais informações de uma casa, apartamento, etc.
Nesta você encontra localização, proprietários, dimensões, observações e averbações.
Seu objetivo é confirmar quem são os verdadeiros donos do bem.
Uma garantia para instituições que emprestam dinheiro para comprar imóveis, por exemplo.
Só para ilustrar, essa certidão equivale ao registro de nascimento de uma pessoa.
Quando um terreno é adquirido e, posteriormente, se ergue uma residência, tudo isso precisa ser documentado.
Em uma visão geral esse tipo de documento informa o seguinte:
- Cartório responsável pelo registro do imóvel
- Matrícula atual, bem como numeração presente no Livro 2 do Registro Geral
- Todos os dados do imóvel, desde o endereço até as dimensões da área construída e identificação dos imóveis vizinhos
- Dados dos proprietários. É preciso que conste o nome e outras informações do proprietário atual
- Observações.
Há também uma maneira de classificar essa certidão:
- Registro – Trata-se do formato para registrar o repasse, venda ou constituição de um direito sobre o bem. É a maneira escolhida para formalizar a compra e venda, o recebimento do imóvel na partilha de uma herança, entre outros
- Averbação – Essa certidão é emitida em todas às vezes que é feita uma alteração no imóvel. Então, se o proprietário mudar o estado civil, por exemplo, é necessário averbar essa informação no registro.
Vale dizer que se você vai utilizar esse documento para efetivar uma venda, a validade da certidão é de 30 dias.
Existem outras situações que requerem uma Certidão de Imóvel, são elas:
- Em financiamentos imobiliários
- Para concluir processos de partilhas
- Em abertura de inventários
- Para solicitar uma penhora
- Sempre que houver alterações nos dados do imóvel, tal como atualização no nome da rua, ampliação da área construída, etc.
A importância dessa documentação está em atestar a autenticidade das informações.
É uma forma de se garantir numa disputa judicial ou de não cair em fraudes.
A escritura é um documento público, emitido por um Cartório de Notas, com o intuito de confirmar a transação de duas partes, num processo de compra e venda.
Já a Certidão de Matrícula se prende aos dados da casa ou apartamento.
Ao contrário da escritura, não vai abordar detalhes sobre o pagamento, por exemplo.
Para que o imóvel esteja protegido, a emissão dos dois documentos é essencial, sobretudo, quando você solicita um financiamento de bancos públicos.
Passo a passo para solicitar certidão
Você não precisa ir num cartório de registro para emitir esse documento.
Basta ter conexão de internet, e dados da declaração original, para solicitar uma Certidão de Matrícula:
- Entre em nosso site
- Em seguida vá no menu “Iniciar Pedido”
- Surge um formulário para você preencher
- Faça a opção pelo modelo impresso ou eletrônico da certidão
- Escreva os demais dados solicitados
- Escolha a forma de pagamento e confirme sua solicitação
A Certidão de Matrícula online tem a mesma validade da física, você não precisa estar no município de origem para solicitá-la.
Uma 2ª via ou um registro atualizado é enviado aonde você estiver.
Os custos da emissão seguem o padrão do estado onde o imóvel está localizado.
Não faça negócio sem antes analisar uma Certidão de Matrícula Imóvel original, se assegure que está fazendo uma transação legítima e fique seguro na compra da propriedade.
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