Como o inventário extrajudicial pode ajudar em processos judiciais?
Com o intuito de evitar o excesso de peso no Poder Judiciário, o inventário extrajudicial desenvolveu-se com o objetivo de proporcionar mais acessibilidade e fluidez para um processo consideravelmente longo.
Todavia, existem algumas particulares que precisam ser cumpridas.
Entenda nesse artigo como funciona o inventário extrajudicial e para que ele é utilizado.
Inventário extrajudicial: O que é e para que serve?
O inventário extrajudicial corresponde a um método utilizado por meio duma escritura pública, comumente de um Tabelionato de Notas.
Feito através da intervenção que se estabelece a continuação dos bens da pessoa que foi a óbito para os herdeiros e cônjuge (se o mesmo tiver), sem a precisão de intervenção da justiça.
A documentação pública originada do inventário é legal para qualquer questão de registro, assim como por exemplo no Cartório de Imóveis, com o intuito de passar as posses da pessoa que faleceu para seus sucessores.
É importante ressaltar que, para ser lavrado em cartório, o inventário precisa cumprir com alguns requisitos.
Não corresponde a toda partilha, no entanto, que pode ser efetuada de modo simplificado em cartório, sendo essencial cumprir com os seguintes requisitos:
- Maioridade e capacidade dos herdeiros do falecido (isso inclui os herdeiros emancipados) – isto é, além de possuírem 18 anos, os envolvidos não devem estar sob tutelagem e também não necessitam ser considerável inábeis, sem precisar expor sua vontade
- Acordo sobre separação dos bens do finado, após o desconto das dívidas – os herdeiros precisam estar em concordância com a questão da distribuição de bens, ou melhor, não pode existir conflito de interesse
- Advogado presente – todo o processo em cartório precisa ser realizado na presença de no mínimo um advogado, com isso, todos os envolvidos poderão ser simbolizados pelo tal, entretanto algum pode optar pelo seu próprio profissional, mas deve existir acordo no ato
- Falta de testamento ou testamento revogado ou caduco
- Não possuir bens no exterior.
Agora, se tratando dos documentos que precisam ser expostos no inventário estão expostos nos artigos 22 e 23 da Resolução Nº 35 de 24/04/2007 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Vale ressaltar, alguns cartórios só recebem o protocolo da requisição mediante todos os documentos que forem corretamente coletados pelo advogado.
Lista de documentos para requerimento
Para auxiliar nessa questão, iremos trazer uma lista com todos os documentos fundamentais, requeridos pelos tabelionatos. Observe:
Documentação do falecido:
- RG e CPF
- Registro de nascimento ou casamento
- Escritura pública de união estável (se existir)
- Sentença judicial ou Certidão de óbito com afirmação de ausência
- Documento que comprove a última residência
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão negativa do Estado de residência do finado, da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
- Certidão de falta de testamento, apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil, por meio do Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
Documentação do cônjuge vivo:
- RG e CPF
- Registro de nascimento ou casamento
- Escritura pública de união estável (se existir)
- Comprovante de endereço
- Apresentar área de atuação e e-mail do cônjuge vivo.
Documentação dos herdeiros e seus cônjuges:
- RG e CPF
- Registro de nascimento ou casamento
- Escritura pública de união estável (se existir)
- Comprovante de endereço
- Determinação que afirma a filiação
- Apresentar área de atuação e e-mail do cônjuge vivo.
Documentação do advogado do caso:
- Carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
- Esclarecer o estado civil, e-mail e endereço que reside.
Documentação de bens móveis:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do carro/moto
- IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) quitado
- Tabela Fipe do carro/moto
- Notas fiscais de bens de valor (máquinas, livros, jóias, eletrodomésticos e dentre outros).
Documentação de imóveis:
- Certificação de matrícula e ônus devidamente atualizada
- Certificado de valor venal do imóvel
- Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- Declaração de quitação de débitos condominiais
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis
Se tratando de imóvel em zona rural:
- Cópia autenticada da declaração de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural concebida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda e
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Essas são as informações sobre o inventário extrajudicial, quer saber onde encontrar outros conteúdos que conversam com o suposto tema? Acesse o nosso blog e fique por dentro de tudo!