Descubra qual é o prazo para abertura de inventário e evite multas!

O prazo para abertura de inventário é uma questão essencial e frequentemente cercada de dúvidas para quem precisa lidar com a administração de bens e responsabilidades após o falecimento de um ente querido.

Além de ser uma etapa necessária para organizar questões sucessórias, esse prazo tem implicações legais que podem impactar diretamente os herdeiros.

Por não ser algo com que lidamos regularmente, erros ou atrasos nessa etapa podem resultar em custos adicionais, perda de direitos e até mesmo sanções judiciais.

Entender as regras e os prazos para abertura do inventário é fundamental, neste artigo do Certidão de Imóvel Online, esclarecemos esse tema com detalhes e respondemos à dúvida frequente sobre a possibilidade de fazer o inventário após cinco anos.

Leia até o final para sair com todas as suas dúvidas resolvidas e garantir que está no caminho certo de cumprir o prazo para abertura de inventário.

Prazo para abertura de inventário e de quantos dias?

No Brasil, a legislação estabelece que o prazo para abertura de inventário é de até 60 dias após o falecimento da pessoa, conforme estipula o Código de Processo Civil (CPC).

Esse prazo deve ser respeitado para evitar multas ou complicações legais, o descumprimento pode acarretar penalidades como multa no Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), um tributo cobrado sobre transferências de bens em casos de herança.

Quais são os documentos necessários para a abertura do inventário?

Para dar início ao processo de inventário, é indispensável reunir uma série de documentos que comprovem a situação patrimonial e familiar do falecido, os principais documentos exigidos incluem:

  • Documentos pessoais do falecido, como RG e CPF
  • Documento de identificação (RG e CPF) dos herdeiros
  • Comprovante de residência do falecido
  • Relação e documentos comprobatórios de bens, direitos e dívidas, como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros
  • Declaração de última vontade ou testamento, se houver
  • Certidões negativas de débito, inclusive certidão de débitos trabalhistas e tributários
  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, se aplicável
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.

Precisa de uma certidão em mãos? Veja como obter esse documento de maneira prática:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
  3. Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
  5. Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO ou CERTIDÃO DE ÓBITO e clique em “Avançar”
  6. Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
  7. Escolha a opção de certidão desejada
  8. Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
  9. Escolha a forma de envio e pagamento.

A assistência de um advogado especializado pode ser crucial para verificar a necessidade de documentos adicionais, conforme as peculiaridades de cada caso, e garantir que o processo transcorra de forma eficiente e sem complicações.

O que é um inventário de imóveis?

O inventário é essencial porque formaliza a transferência de bens do falecido para os herdeiros, sendo obrigatório mesmo que não haja conflitos entre as partes, ele pode ser realizado de duas formas principais:

  • Inventário Judicial (necessário quando há litígios entre os herdeiros ou herdeiros menores de idade)
  • Inventário Extrajudicial (mais rápido, realizado em cartório, quando todos os herdeiros estão em comum acordo e não há dívidas pendentes).

Outro ponto relevante é que, mesmo após dar entrada no inventário dentro do prazo, o processo pode levar meses, ou em alguns casos, anos, para ser concluído, dependendo de sua complexidade.

Quanto custa realizar um inventário?

O custo para realizar um inventário pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), o valor dos bens envolvidos, os honorários advocatícios e as taxas cobradas pelos órgãos competentes.

No caso do inventário judicial, além das custas processuais, é preciso considerar o tempo que o processo pode demandar, gerando possíveis despesas adicionais.

Já no inventário extrajudicial, realizado em cartório, os custos incluem os emolumentos cobrados pela escritura e quaisquer impostos devidos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quem deve fazer o inventário de imóvel?

O inventário de imóvel deve ser feito pelos herdeiros legais do titular falecido, com a participação e orientação de um advogado especializado na área.

É obrigatório realizar o inventário sempre que houver bens a serem transferidos aos sucessores, garantindo, assim, a regularização da posse e a devida formalização junto aos órgãos responsáveis.

Caso existam múltiplos herdeiros, um deles pode ser designado como o responsável para a condução do processo, porém todos deverão ser incluídos e anuir no procedimento.

A orientação jurídica adequada é essencial para evitar conflitos e assegurar que todo o trâmite seja feito em conformidade com a legislação vigente.

É possível prorrogar o prazo para a conclusão do inventário?

Sim, é possível prorrogar o prazo para a conclusão do inventário em situações específicas.

De acordo com o Código de Processo Civil, a legislação prevê que, em casos devidamente justificados, como a dificuldade de localização de bens, divergências entre os herdeiros ou até mesmo questões relacionadas à complexidade do espólio, pode ser solicitado ao juízo competente um pedido formal de extensão do prazo.

É importante destacar que essa solicitação deve ser acompanhada de uma fundamentação clara e documentada, a fim de evitar penalidades ou complicações legais.

Para garantir que o pedido seja aceito e o processo se mantenha regular, é altamente recomendável contar com o suporte de um advogado especializado.

Quais são as responsabilidades do inventariante durante o processo?

O inventariante desempenha um papel crucial no processo de inventário, sendo designado para administrar o espólio de forma responsável e transparente até a sua conclusão, entre as principais responsabilidades do inventariante, destacam-se:

  • Representação do espólio em juízo e fora dele, atuando como porta-voz legal para resolver quaisquer questões relacionadas ao patrimônio
  • Identificação e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, assegurando um levantamento preciso do espólio
  • Prestação de contas periódicas e detalhadas, demonstrando as movimentações relacionadas ao patrimônio inventariado
  • Pagamento de dívidas e obrigações fiscais, garantindo a regularização do espólio perante terceiros e o fisco
  • Distribuição dos bens aos herdeiros de acordo com as determinações judiciais ou conforme o testamento, se existente.

Cumprir essas responsabilidades de maneira eficiente é essencial para evitar atrasos ou complicações no processo.

uma mesa com documentos e uma maquete de uma casa

Como dar entrada em um inventário?

Para iniciar um inventário, é essencial seguir algumas etapas importantes para garantir que o processo seja feito corretamente e dentro dos prazos legais, confira os principais passos:

1. Reunir a documentação necessária

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, etc.)
  • Relação de bens, direitos e dívidas do falecido
  • Eventuais testamentos ou disposições de última vontade.

2. Consultar um advogado especializado

Um advogado especializado em direito sucessório é indispensável para orientar sobre o melhor tipo de inventário a ser realizado:

  • Inventário judicial: necessário em casos de herdeiros menores de idade ou quando há litígio entre os sucessores
  • Inventário extrajudicial: realizado em cartório, mais simples e rápido, mas aplicável apenas quando há consenso entre os herdeiros e ausência de menores.

3. Protocolar o pedido

Com o suporte do advogado, o pedido de inventário deve ser protocolado:

  • No Judiciário, para casos que exigem um inventário judicial
  • Em cartório, para inventários extrajudiciais, seguindo as normas definidas por lei.

4. Condução do processo

O inventário é conduzido conforme as regras da legislação brasileira, assegurando a divisão correta dos bens e o cumprimento das obrigações legais.

Seguir essas etapas com o apoio de um profissional qualificado garante que o inventário seja concluído com mais segurança e agilidade.

Pode fazer inventário depois de 5 anos?

Sim, é possível dar entrada em um inventário aos 5 anos ou mais do falecimento, mas isso traz desafios adicionais.

Tecnicamente, não há prescrição para entrar com o procedimento do inventário, o que significa que a Lei não impede que você o realize após longos períodos, no entanto, é importante destacar as implicações:

  • Multas e juros: para inventários atrasados, é comum que os herdeiros precisem lidar com sanções financeiras relativas ao ITCMD. Juros e multas podem ser significativos dependendo do estado e da quantidade de anos de atraso
  • Complicações burocráticas: quanto mais tempo se passa, mais complexa pode ser a situação patrimonial e legal dos bens a serem inventariados. Documentos podem se perder, e circunstâncias como falecimento de herdeiros ou venda irregular de bens podem dificultar o levantamento do patrimônio original
  • Possíveis conflitos: a falta de formalização das partilhas pode gerar desentendimentos entre os herdeiros. Além disso, surgem cenários de posse irregular ou utilização indevida dos bens, o que complica ainda mais as decisões.

Por essas razões, mesmo que você esteja além do prazo ideal, é recomendável regularizar a situação o mais rápido possível, para isso, buscar apoio especializado é essencial.

Entender o que é o prazo para abertura de inventário e suas peculiaridades permite que esse momento difícil seja tratado de forma eficiente e com menos complicações.

Não adiar essa decisão é o primeiro passo para evitar problemas futuros e garantir uma partilha tranquila entre os herdeiros.

Se ainda restam dúvidas, acompanhe nossos outros artigos do site para mais dicas e informações sobre inventários, planejamento sucessório e outras soluções jurídicas que podem fazer toda a diferença.