As diferenças entre Registro de imóvel, Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda

Ao lidar com registro de imóvel e transações imobiliárias, é essencial compreender as diferenças entre os documentos necessários e solicitados.

Cada um deles desempenha um papel fundamental no processo de transferência de propriedade.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que são e para que servem cada um desses documentos, registro de imóvel, escritura pública e contrato de compra e venda.

Registro de imóvel, Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda: Entenda as suas diferenças!

O registro de imóvel, escritura pública e contrato de compra e venda desempenham papeis específicos na transferência de propriedade de um imóvel.

Abaixo iremos explorar as características distintas de cada um e como eles se relacionam entre si, proporcionando clareza e segurança nas transações imobiliárias.

1. Registro do Imóvel

O registro do Imóvel é um documento que comprova a propriedade de um determinado bem imóvel.

É realizado em um Cartório de Registro de Imóveis e serve para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Ele atesta quem é o proprietário do imóvel e quaisquer ônus ou restrições que incidam sobre ele, como hipotecas, penhoras ou usufruto.

A obtenção do registro é um procedimento essencial para a validade da transferência de propriedade.

Sem o registro, o comprador não será reconhecido legalmente como o novo proprietário, o que pode acarretar em problemas futuros.

Também é necessário para a obtenção de financiamentos imobiliários, pois os bancos exigem essa comprovação de propriedade como garantia.

2. Escritura Pública

A escritura pública é um documento lavrado em um Cartório de Notas, sendo uma declaração formal e oficial de vontade das partes envolvidas em uma transação imobiliária.

Ela é elaborada por um tabelião e possui fé pública, ou seja, tem valor legal e comprobatório.

Contém informações importantes sobre o imóvel, como:

  • Descrição detalhada
  • Localização
  • Metragem
  • Dados do proprietário anterior e do novo comprador
  • Valor da transação.

Nela são estipuladas as condições e cláusulas do negócio, como prazos, formas de pagamento e responsabilidades das partes.

A presença das partes envolvidas, vendedor e comprador, é necessária para a lavratura da escritura pública.

É importante ressaltar que, para a validade da escritura, é indispensável o reconhecimento das assinaturas das partes envolvidas perante o tabelião.

3. Contrato de Compra e Venda

O contrato de compra e venda é um documento particular, ou seja, elaborado pelas partes envolvidas na transação, sem a necessidade de intervenção de um tabelião.

Ele formaliza o acordo entre o vendedor e o comprador e estabelece as condições da transação imobiliária.

Nele são especificados os dados do vendedor e do comprador, a descrição detalhada do imóvel, o valor da negociação, a forma de pagamento, os prazos e outras cláusulas que as partes considerem relevantes para a transação.

Embora o contrato seja um documento válido, ele não possui o mesmo valor legal e comprobatório da escritura pública.

Para que a transferência de propriedade seja efetivada, é necessário que o contrato seja levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que seja gerada a escritura pública.

É importante ressaltar que o contrato é um instrumento utilizado em transações imobiliárias em que as partes optam por uma forma mais ágil e econômica de formalização do negócio.

Ele não possui a mesma segurança jurídica e eficácia que a escritura, pois não é elaborado por um tabelião e não goza da presunção de veracidade que esse documento possui.

Registro de imóvel

Para que serve cada documento?

O registro do imóvel serve para comprovar a propriedade do imóvel, garantindo a segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Ele é indispensável para que a transferência de propriedade seja reconhecida legalmente.

A escritura, por sua vez, serve para formalizar e oficializar o negócio, estabelecendo as condições acordadas entre as partes.

Ela possui fé pública e é necessária para que o Registro do Imóvel seja efetuado.

Já o contrato de compra e venda tem a função de estabelecer os termos do acordo entre o vendedor e o comprador.

É uma opção válida em transações mais simples e em que as partes buscam uma formalização mais ágil e menos onerosa.

A escritura pública é recomendada em transações imobiliárias mais complexas, como aquisição de imóveis financiados, partilhas de herança, permutas, entre outras situações em que é necessário garantir uma maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

Passo a passo para tirar a certidão de imóvel!

Para obter a certidão de imóvel, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site
  2. Localize a opção de solicitação de certidão de imóvel e clique nela
  3. Preencha os dados solicitados, como o número da matrícula do imóvel, o nome do proprietário atual ou outros dados de identificação, caso não possua o número da matrícula
  4. Selecione o tipo de certidão desejada, como a certidão de ônus reais, a certidão de propriedade ou a certidão de inteiro teor
  5. Escolha a forma de entrega da certidão, podendo ser por e-mail, correio ou retirada pessoal
  6. Efetue o pagamento das taxas exigidas pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Aguarde o prazo determinado pelo cartório para que a certidão seja emitida e entregue conforme a opção selecionada.

Agora você entendeu a função do registro de imóvel, escritura pública e contrato de compra e venda durante as negociações de um imóvel.

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