Certidões para venda de imóvel: Entenda quais são necessárias, onde conseguir e como evitar problemas na negociação!
Realizar a venda de um imóvel exige mais do que encontrar um comprador, é fundamental reunir uma série de certidões para venda de imóvel, que comprovem a regularidade da propriedade e do vendedor perante a Justiça e os órgãos públicos.
Esse cuidado é essencial para garantir segurança jurídica à transação e evitar que o negócio seja travado por pendências ocultas.
Ao preparar a documentação correta, o vendedor transmite confiança e acelera o processo de escritura e registro.
Já o comprador também deve solicitar certidões que protejam seu investimento, verificando se há dívidas, ações judiciais ou restrições sobre o bem ou o vendedor.
Neste artigo, você verá quais são as principais certidões para venda imóvel e também quais documentos devem ser exigidos do lado do comprador para garantir uma negociação segura.
Certidões necessárias para vender imóvel
As certidões exigidas na venda de um imóvel têm como objetivo comprovar que não há impedimentos legais, fiscais ou judiciais que atrapalhem ou anulem o negócio.
Certidões do imóvel
- Matrícula atualizada (emitida no Cartório de Registro de Imóveis): comprova a titularidade e histórico do imóvel, além de indicar se há hipoteca, penhora, usufruto ou outra restrição
- Certidão de ônus reais: informa se o imóvel tem algum gravame (como hipoteca ou alienação fiduciária)
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU e taxas): emitida pela prefeitura para atestar que não há dívidas com tributos locais
- Habite-se: documento da prefeitura que confirma que a construção está regularizada e pronta para habitação
- Certidão de regularidade do imóvel (em algumas prefeituras): indica se há construções não averbadas, pendências urbanísticas ou irregularidades no uso do solo
- Declaração de quitação condominial: exigida no caso de apartamentos ou casas em condomínio.
Precisa da certidão do seu imóvel? Veja como obter esse documento em poucos passos:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você está morando fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Selecione a opção CERTIDÃO DE IMÓVEIS e clique em “Avançar”
- Informe o estado, cidade, cartório do documento e clique em “Avançar”
- Escolha a opção de Inteiro Teor
- Descreva as informações restantes sobre o documento e clique em “Finalizar pedido”
- Escolha a forma de envio e pagamento.

Certidões do proprietário (pessoa física ou jurídica)
- Certidões dos cartórios de protesto (estadual e municipal): demonstram se o vendedor tem títulos protestados por falta de pagamento
- Certidão de ações cíveis, criminais e federais: para verificar se há processos judiciais em andamento que possam afetar a negociação
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho: importante especialmente quando o vendedor é empresa, para checar a existência de dívidas trabalhistas
- Certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional: indica débitos tributários federais
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial: obrigatória no caso de pessoa jurídica.
Essas certidões geralmente têm validade de 30 dias, e é recomendável que sejam atualizadas antes da assinatura do contrato ou da escritura definitiva.
Quem paga pelas certidões na venda do imóvel?
A responsabilidade pelo pagamento das certidões na venda de um imóvel geralmente recai sobre o vendedor, mas essa regra pode variar conforme o que for acordado entre as partes.
No entanto, existem práticas consolidadas no mercado imobiliário que ajudam a definir de forma mais clara quem arca com cada tipo de documento envolvido na transação.
De modo geral, todas as certidões relacionadas à situação do imóvel e à idoneidade do vendedor devem ser custeadas por quem está vendendo o bem.
Isso porque é obrigação do vendedor comprovar que o imóvel está livre de pendências judiciais, fiscais, cartoriais ou administrativas, oferecendo ao comprador a devida segurança jurídica para concluir o negócio.
Certidões para compra de imóvel
O comprador também deve apresentar alguns documentos no momento da escritura, principalmente quando estiver financiando o imóvel, além disso, ele precisa avaliar certidões que garantam a segurança da aquisição:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento)
- Comprovante de endereço
- Comprovante de renda (quando houver financiamento).
Além disso, se houver financiamento bancário, o banco fará uma análise documental rigorosa e poderá exigir certidões adicionais, como certidões fiscais estaduais ou declarações específicas de regularidade do imóvel.
Reunir todas as certidões para venda de imóvel é fundamental para garantir que a transação ocorra de forma legal, segura e sem riscos para ambas as partes.
Tanto o vendedor quanto o comprador devem estar atentos à documentação e, sempre que possível, contar com orientação de um advogado ou despachante imobiliário.
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